Scooter elétrica precisa de CNH? Entenda as regras e ande com segurança!
Seu sonho é ter uma scooter elétrica, mas você não sabe se precisa de CNH para pilotar?
Muitas pessoas se confundem com as novas regras do Contran sobre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. E a dúvida sobre a necessidade de habilitação para pilotar uma scooter elétrica é frequente.
Para te ajudar a entender tudo sobre a legislação e andar com segurança, preparamos este guia completo!
Scooter elétrica precisa de CNH?
A resposta é: depende!
Se a sua scooter elétrica se enquadra na categoria de ciclomotor, sim, você precisa de CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Mas calma, vamos explicar melhor!
O que define se a scooter é um ciclomotor?
De acordo com a Resolução 996/2023 do Contran, o ciclomotor é definido por:
- Velocidade máxima: até 50 km/h
- Potência máxima: 4 kW (quatro quilowatts)
- Cilindrada máxima: 50 cm³ (em caso de motor a combustão)
Se a sua scooter elétrica possui essas características, ela é considerada um ciclomotor e precisa de CNH ou ACC.
E se a scooter elétrica for mais potente ou rápida?
Se a sua scooter elétrica ultrapassa a velocidade e potência definidas para ciclomotores, ela não se enquadra na categoria e pode ser considerada um veículo de duas rodas, como uma moto. Neste caso, você precisa de CNH categoria A.
E a bicicleta elétrica?
As bicicletas elétricas com motor auxiliar de até 1000W de potência e velocidade máxima de 32 km/h não precisam de CNH nem de emplacamento.
No entanto, é importante ter em mente alguns pontos:
- Equipamentos obrigatórios: A bicicleta elétrica precisa ter:
- Indicador de velocidade
- Campainha
- Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral)
- Espelho retrovisor do lado esquerdo
- Pneus em boas condições
- Circulação: A bicicleta elétrica pode circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorotas. Em áreas com pedestres, a velocidade deve ser de até 6 km/h.
E os patinetes elétricos?
Os patinetes elétricos, monociclos e hoverboards não precisam de registro, licenciamento ou habilitação. No entanto, é importante seguir as regras de segurança e circular com responsabilidade.
O que mudou com a nova resolução do Contran?
A Resolução 996/2023 do Contran trouxe algumas novidades importantes:
- Definição clara dos veículos: A resolução define o que é ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica, motocicleta e motoneta.
- Emplacamento obrigatório para ciclomotores: Os ciclomotores precisam ser emplacados e os donos têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação.
- Habilitação para ciclomotores: Para pilotar um ciclomotor, é preciso ter CNH categoria A ou ACC.
- Equipamentos obrigatórios: A resolução também define os equipamentos obrigatórios para cada tipo de veículo.
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Lembre-se: antes de adquirir sua scooter elétrica, certifique-se de que ela atende às normas do Contran e de que você possui a habilitação adequada para conduzi-la.
Dirija com segurança e responsabilidade!
E para aqueles que já possuem um ciclomotor sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.
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